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Histórico das moedas brasileiras
Data Denominação Símbolo Paridade em relação a moeda anteriorExtinção de centavosFundamento legal
07/1994 RealR$ A pariedade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 1°.07.94, é igual à pariedade entre a URV (Unidade Real de Valor) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central para o dia 30.06.94 (CR$ 2.750,00). Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR$ 2.750,00. -Leis n°s 8.880, de 27.05.94, e 9.069, de 29.06.95
08/1993 Cruzeiro realCR$ 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real -Medida Provisória n°336, de 28.07.93, convertida na Lei n°8.697, de 27.08.93, e Resolução BACEN n°2.010, de 28.07.93
03/1990 CruzeiroCr$ 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro -Medida Provisória n°168, de 15.03.90, convertida na Lei n°8.024, de 12.04.90
01/1989 Cruzado novoNCz$ 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo -Medida Provisória n° 32, de 15.01.89, convertida na Lei n° 7.730, de 31.01.89
02/1986 CruzadoCz$ 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado -Decreto-lei n° 2.283, de 27.02.86
05/1970 CruzeiroCr$ 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada ?centavo? foi extinta a partir de 16.08.1984 Resolução do Banco Central n° 144, de 31.03.70 Lei n° 7.214, de 15.08.84
02/1967 Cruzeiro novoNCr$ 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo -Decreto-lei n° 1, de 13.11.65 Resolução do Banco Central n° 47, de 13.02.67
11/1942 CruzeiroCr$ 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) fração do cruzeiro denominada ?centavo? foi extinta a partir de 1°.12.1964 Decreto-lei n° 4.791, de 05.10.42 Lei n° 4.511, de 01.12.64
11/1942 CruzeiroCr$ 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada ?centavo? foi extinta a partir de 1°.12.1964 Decreto-lei n° 4.791, de 05.10.42 Lei n° 4.511, de 01.12.64
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